13 de outubro de 2012

Resultados de Exames 2012

Novamente o Júri Nacional de Exames fornece informações, sobre os resultados dos Exames Nacionais de 2012, aos meios de comunicação social sem os divulgar publicamente.

Analisei alguns dos dados divulgados pelos mídia e verifico que não passam de uma guerra de distorções à verdade, não sei para favorecer certos colégios/escolas, justificar alguma decisão política ou simplesmente porque os analistas são jornalistas de 3.ª categoria e não sabem interpretar os dados.

Numa sociedade onde as fontes públicas são reservadas para alguns não podemos confiar em mais nada.

As verdades que pretendem ser as notícias sensacionalistas que hoje aparecem são uma fraude.

8 de outubro de 2012

Bem, afinal parece que se considerou que alterar regras a meio do jogo não é lá muito correto:

Ainda não é este ano que os alunos do 12.º ano vão ter de responder, nos exames nacionais, sobre os programas dos três anos das disciplinas trienais. Mas a regra é para aplicar gradualmente. Os alunos que chegarem ao 12.º ano em 2014/2015 já serão abrangidos.                           
Notícia de Jornal Público : http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/ministerio-da-educacao-recua-na-questao-dos-exames-do-12-ano-1566446

2 de outubro de 2012

Informações - Exames Nacionais 2013 :
 
De acordo com o publicado ontem na página do GAVE, e relativamente apenas ao ENSINO SECUNDÁRIO:
 
"Informa-se os professores, os alunos, os encarregados de educação e o público em geral que, de acordo com a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, conforme expresso no n.º 5 do art.º 13.º - «Os exames finais nacionais realizam-se nos termos definidos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina é lecionada».
Com a alteração legislativa atrás referida, os exames nacionais das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706), a realizar em 2013, têm por referência os programas dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Informações adicionais podem ser consultadas nas Informações-Exame, a publicar oportunamente."